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É a tradução oficial, realizada por tradutor público, nomeado e registrado pela Junta Comercial do estado em que é residente exigida legalmente em todo território nacional (tendo como idioma de partida o mandarim e o idioma de chegada o português), para que documentos redigidos em língua portuguesa produzam efeito em repartições públicas da União, estados e municípios, em qualquer instância, juízo e tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas e orientadas pelos poderes públicos.
A Tradução juramentada de mandarim tem fé pública em todo o território nacional, e as versões são reconhecidas na maior parte dos países estrangeiros.
A atividade de tradutor púbico e interprete comercial (TPIC) é regulamentada no Brasil, pelo decreto presidencial nº 13.609 de 21/10/1943 e pela Instrução Normativa nº 84 do DNRC (Departamento Nacional do Registro do Comércio) de 29/02/2000.
É desenvolvida em formato apropriado para obter validade perante órgãos e instituições.
Exemplos de documentos que necessitam de tradução juramentada de mandarim: balanços financeiros, procurações, documentos que façam parte de processos licitatórios e judiciais, requerimentos de marcas e patentes, certificações técnicas, diplomas, históricos escolares, certificados, passaportes, carteiras de habilitação, certidões de nascimento, casamento e óbito e outros documentos pessoais.
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